Jurisprudência STF 1177699 de 21 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1177699 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2019
Data de publicação
21/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019
Partes
RECTE.(S) : MEHRAN MISAGHI ADV.(A/S) : ROGERIO MARQUES DA SILVA RECDO.(A/S) : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS. CANDIDATO ESTRANGEIRO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ART. 207, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Há repercussão geral da questão constitucional referente ao direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro EDSON FACHIN Relator
Indexação
- NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, PREVISÃO, ACESSO, CARGO PÚBLICO, ESTRANGEIRO. ESTRANGEIRO DOMICILIADO NO BRASIL, INVIOLABILIDADE, DIREITO À IGUALDADE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00002 ART-00012 PAR-00001 ART-00037 INC-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 INC-00002 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00207 PAR-00001 INCLUÍDO PELA EMC-11/1996 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000011 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00005 PAR-00003 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009515 ANO-1997 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1966 ART-00001 CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL LEG-FED DLG-000023 ANO-1967 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL LEG-FED DEC-065810 ANO-1969 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL LEG-FED RISTF ANO-1988 ART-00322 PAR-ÚNICO ART-00324 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUM-000015 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1032 - Direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal.
Observação
- REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO. - Acórdão(s) citado(s): (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, ACESSO, CARGO PÚBLICO, ESTRANGEIRO) RE 602912 AgR (1ªT), RE 544655 AgR (2ªT), RE 342459 ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 23/11/2020, SOF.