JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1177611 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1177611 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MARILZA BRAGA CHAVES AGTE.(S) : MARILIA CONCEICAO BRAGA CHAVES ADV.(A/S) : ALEXANDRE PEREIRA ALCOFORADO AGDO.(A/S) : WALTER VIEIRA CHAVES ADV.(A/S) : COSMO ROBERTO PEREIRA DUARTE

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil 3. Venda de imóvel. Herança. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 817317 AgR (1ªT), ARE 1125075 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 08/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1177611 de 08 de Abril de 2019