Jurisprudência STF 1177535 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1177535 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ALEXANDRE SOUTO BARBOSA ADV.(A/S) : IRACEMA CORDEIRO REIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público Municipal. Lei Municipal 2.506/96 (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro). Verba de caráter genérico, criada por lei e regularmente paga como parte integrante do vencimento básico. 4. Não aplicação da Súmula Vinculante 37. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002506 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTENSÃO DE VANTAGEM, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 592317 RG, RE 1014618 AgR (2ªT), ARE 1140006 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.