Jurisprudência STF 1177217 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1177217 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ALL- AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA OESTE S.A ADV.(A/S) : WERNER GRAU NETO ADV.(A/S) : EDUARDO DE CAMPOS FERREIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO MANUEL ADV.(A/S) : ANTONIO RIBEIRO DE MENDONCA FILHO ADV.(A/S) : ELEDIANA APARECIDA SECATO VITAGLIANO ADV.(A/S) : MAURICIO ARAUJO DE ANDRADE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Lei 1.030/2012 do Município de São Manuel/SP, que vedou o estacionamento de composições ferroviárias em determinadas vias públicas do município. Configuração do caráter predominantemente local do interesse. Precedentes. 4. Auto de infração. Manutenção. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001030 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, SP LEG-MUN PJL-000067 ANO-2012 PROJETO DE LEI DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, LEGISLAÇÃO, INTERESSE LOCAL) RE 191363 AgR (2ªT), ARE 1144305 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 1162518. Número de páginas: 10. Análise: 04/03/2022, LPC.