Jurisprudência STF 1177213 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1177213 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS LAVRADORES E FORNECEDORES DE CANA DE ARAPORA AGTE.(S) : COOPERATIVA MISTA DOS PLANTADORES DE CANA DO VALE DO PARNAIBA LTDA AGTE.(S) : ARAPORA BIOENERGIA S/A AGTE.(S) : AGROPECUARIA ARAPORA LTDA AGTE.(S) : CONDOMINIO AGRICOLA PARANAIBA AGTE.(S) : CLAUDIO FRANCESCHI ADV.(A/S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 951361 AgR (TP), ARE 1002419 AgR (1ªT), ARE 1052810 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 15/05/2019, AMS.