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Jurisprudência STF 1177213 de 19 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1177213 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

19/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS LAVRADORES E FORNECEDORES DE CANA DE ARAPORA AGTE.(S) : COOPERATIVA MISTA DOS PLANTADORES DE CANA DO VALE DO PARNAIBA LTDA AGTE.(S) : ARAPORA BIOENERGIA S/A AGTE.(S) : AGROPECUARIA ARAPORA LTDA AGTE.(S) : CONDOMINIO AGRICOLA PARANAIBA AGTE.(S) : CLAUDIO FRANCESCHI ADV.(A/S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pela parte recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP), ARE 951361 AgR (TP), ARE 1002419 AgR (1ªT), ARE 1052810 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 15/05/2019, AMS.