Jurisprudência STF 1176950 de 14 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176950 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019
Partes
AGTE.(S) : AFREBRAS - ASSOCIACAO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES DO BRASIL ADV.(A/S) : OKSANDRO OSDIVAL GONCALVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL FORA DO PRAZO LEGAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a tempestividade dos recursos deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2. In casu, apesar de o agravo em recurso extraordinário ter sido enviada por fax no prazo legal, o original somente foi protocolado no Tribunal de origem quando já havia fluído o prazo de cinco dias para sua apresentação, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TEMPESTIVIDADE, AFERIÇÃO, DATA, RECEBIMENTO, PETIÇÃO RECURSAL, PROTOCOLO, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 867262 AgR (2ªT), ARE 1028270 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 12/12/2019, AMS.