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Jurisprudência STF 1176825 de 27 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1176825 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

27/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ELIEL RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS CAMPANINI AGDO.(A/S) : ROGÉRIO VAGNER PINTO ADV.(A/S) : ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO RAIMUNDO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – A EVENTUAL CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO EXONERA O BENEFICIÁRIO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 98, § 2º) – INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, QUANTO À EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 98 DO CPC – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER – IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00005 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-00098 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 104899 (2ªT) - RTJ 144/300, AI 145985 AgR (1ªT), AI 145680 AgR (1ªT), AI 121969 AgR (1ªT) - RTJ 125/1368, AI 133442 AgR (1ªT) - RTJ 131/1391, RTJ 153/989, RE 87879 ED-EDv (TP) - RTJ 98/754, AR 1126 (TP) - RTJ 116/451, RTJ 159/977, AI 120682 AgR (1ªT) - RTJ 123/383, AI 124.036-AgR (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) ARE 965134 AgR (2ªT), ARE 959634 AgR (2ªT), ARE 980232 AgR (TP). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 07/08/2019, AMS.