Jurisprudência STF 1176669 de 14 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1176669 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
14/12/2021
Data de publicação
14/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-048 DIVULG 11-03-2022 PUBLIC 14-03-2022
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEPCIONAIS EFEITOS MODIFICATIVOS. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO JULGADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Excepcionalmente, é possível a alteração de pronunciamento com vistas a corrigir evidente erro material ou sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade existentes no acórdão impugnado. Precedentes. 3. Existência de erro material a ser sanado no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, em ordem a anular acórdão da Segunda Turma no julgamento do agravo interno.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para atribuir-lhes efeitos infringentes, em ordem a anular o acórdão emanado desta Segunda Turma no julgamento do agravo regimental e restabelecer a sequência do processo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE) HC 189272 AgR-ED (1ªT), HC 183195 ED (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 07/04/2022, AMS.