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Jurisprudência STF 1176577 de 18 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1176577 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

18/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JEFFERSON LEITE DIAS ADV.(A/S) : JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO

Ementa

Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ato administrativo. Remoção. Violação à Separação de Poderes. Não ocorrência. 4. Legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 280 e 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000013 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LEI-005377 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE JUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, REEXAME, FATO, PROVA) AI 410544 AgR (1ªT), ARE 655080 AgR (2ªT). (REMOÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1106660 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2019, AMS.


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