Jurisprudência STF 1176577 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176577 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JEFFERSON LEITE DIAS ADV.(A/S) : JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO
Ementa
Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ato administrativo. Remoção. Violação à Separação de Poderes. Não ocorrência. 4. Legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 280 e 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000013 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LEI-005377 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA, PI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE JUDICIAL, ATO ADMINISTRATIVO, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, REEXAME, FATO, PROVA) AI 410544 AgR (1ªT), ARE 655080 AgR (2ªT). (REMOÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1106660 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 04/04/2019, AMS.