Jurisprudência STF 1176199 de 14 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176199 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
21/05/2019
Data de publicação
14/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-08-2019 PUBLIC 14-08-2019
Partes
AGTE.(S) : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO DUARTE SAAD AGDO.(A/S) : LUIS ANTONIO DA COSTA ADV.(A/S) : ADELCIO MAGNO MALAQUIAS DE ARAUJO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso. Ausente, justificadamente, o Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 21.5.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, CONVENÇÃO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REDUÇÃO, INTERVALO INTRAJORNADA, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, CONVENÇÃO) AI 825675 RG. Número de páginas: 6. Análise: 09/09/2019, BMP.