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Jurisprudência STF 1176194 de 19 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1176194 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

19/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019

Partes

AGTE.(S) : KLABIN S.A. ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO AGDO.(A/S) : JULIO WENCESLAU CORREA ADV.(A/S) : ANDERSON TOLEDO NUNES PEREIRA

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, ESTABILIDADE, MOMENTO ANTERIOR, APOSENTADORIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MERA LEGALIDADE) AI 113640 AgR (1ªT) - RTJ 120/912 AI 125934 AgR (1ªT) - RTJ 132/455. Número de páginas: 7. Análise: 09/04/2019, BMP.