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Jurisprudência STF 1176112 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1176112 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA PARAÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA AGDO.(A/S) : DOMINGOS GUALBERTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por cento), nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, OFICIAL DE JUSTIÇA, PROFESSOR.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, COMPATIBILIDADE, HORÁRIO DE TRABALHO ) ARE 773327 AgR (2ªT), ARE 936295 AgR (1ªT), ARE 942524 AgR (1ªT), ARE 1007021 AgR (2ªT), ARE 1047450 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/08/2019, MJC.