Jurisprudência STF 1176106 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176106 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : JEAN DA PAIXÃO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO PAULO SPERB WANDERLEY
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018. Reanálise de todos os documentos constantes do processo legislativo. 3. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. Súmula 279. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJL-000149 ANO-2015 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 06/03/2019, MJC.