Jurisprudência STF 1176085 de 14 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1176085 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
14/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019
Partes
AGTE.(S) : AUTO POSTO FAMILIA LTDA ADV.(A/S) : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Requisitos de admissibilidade de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. AI-RG 800.074 (tema 318). 5. Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 1.222.648 (tema 1.060). 6 Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1015412 AgR (1ªT), ARE 1039123 AgR (TP), ARE 1076166 AgR (2ªT). (MANDADO DE SEGURANÇA, REQUISITO) AI 800074 RG. (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PAGAMENTO A MAIOR, RESTITUIÇÃO) ARE 1222648 RG. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2019, MJC.