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Jurisprudência STF 1176085 de 14 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1176085 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

04/10/2019

Data de publicação

14/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-10-2019 PUBLIC 14-10-2019

Partes

AGTE.(S) : AUTO POSTO FAMILIA LTDA ADV.(A/S) : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Razões do agravo não atacam o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 4. Requisitos de admissibilidade de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. AI-RG 800.074 (tema 318). 5. Controvérsia relativa a procedimentos, critérios e requisitos para a restituição de imposto ou contribuição pagos a maior no regime de substituição tributária progressiva. Ausência de repercussão geral. ARE-RG 1.222.648 (tema 1.060). 6 Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO, INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1015412 AgR (1ªT), ARE 1039123 AgR (TP), ARE 1076166 AgR (2ªT). (MANDADO DE SEGURANÇA, REQUISITO) AI 800074 RG. (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PAGAMENTO A MAIOR, RESTITUIÇÃO) ARE 1222648 RG. Número de páginas: 7. Análise: 23/11/2019, MJC.