Jurisprudência STF 1176000 de 16 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1176000 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
16/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVÍNCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PELA AL. C DO INC. III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GRATUIDADE, SERVIÇO DE TRANSPORTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL) ARE 850154 AgR (2ªT), ARE 826582 AgR (1ªT). (RE, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE ) AI 808659 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 06/09/2019, AMS.