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Jurisprudência STF 1175895 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1175895 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : LIDERPRIME - PARTICIPACOES LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA ADV.(A/S) : RENATO HENRIQUE CAUMO ADV.(A/S) : LUIZ PAULO ROMANO AGTE.(S) : BANCO PAN S.A. AGTE.(S) : PAN SEGUROS S.A. AGTE.(S) : PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. ADV.(A/S) : GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Tributário. 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). MP 413/2008, convertida na Lei 11.727/2008. Validade formal. Alíquota diferenciada para instituições financeiras e equiparadas. Inexistência de afronta aos princípios da isonomia e da anterioridade. Precedentes. 4. Desnecessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do mérito da ADI 4.101. Precedentes atuais de ambas as Turmas. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MANDADO DE SEGURANÇA, INSTÂNCIA INFERIOR.

Legislação

LEG-FED LEI-011727 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000413 ANO-2008 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-11727/2008

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, SOBRESTAMENTO DO PROCESSO, PENDÊNCIA, ADI) RE 599577 AgR (2ªT), RE 984430 AgR (2ªT). (CSLL, ALÍQUOTA DIFERENCIADA) ARE 949005 AgR (1ªT), RE 1081290 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 21/08/2019, AMS.


Jurisprudência STF 1175895 de 06 de Agosto de 2019