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Jurisprudência STF 1175894 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1175894 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADV.(A/S) : BRUNO DE ASSIS BASTOS ADV.(A/S) : MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES AGDO.(A/S) : IVANESCA LOPES DE BARROS ADV.(A/S) : NATANIEL FERREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : CAIO CEZAR SILVA PASSOS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- INTIMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES, OBEDIÊNCIA, PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL, AUSÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE AGRAVADA. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, COMPATIBILIDADE, HORÁRIO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 773327 AgR (2ªT), ARE 942524 AgR (1ªT), ARE 1007021 AgR (2ªT), ARE 1084537 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 03/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1175894 de 08 de Abril de 2019