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Jurisprudência STF 1175650 de 07 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1175650 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

25/04/2019

Data de publicação

07/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019

Partes

RECTE.(S) : MILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA DIGIÁCOMO ADV.(A/S) : RAFAEL JUNIOR SOARES RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ANÁLISE DA POSSIBILIDADE E VALIDADE EM ÂMBITO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º ) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, §1º) . 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator

Indexação

- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUTOS, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, JULGAMENTO CONJUNTO, AGRAVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÓRGÃO COLEGIADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ACÓRDÃO, DEFERIMENTO, LIMINAR. PLENÁRIO VIRTUAL, JULGAMENTO DO MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" PAR-00004 PAR-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00129 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00017 PAR-00001 REVOGADO PELA MPR-703/2015 ART-00017 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012846 ANO-2013 ART-00016 ART-00017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012850 ANO-2013 ART-00004 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000703 ANO-2015 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

1043 - A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, § 1º).

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 18. Análise: 10/05/2019, JRS.

Doutrina