Jurisprudência STF 1175601 de 26 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1175601 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
26/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019
Partes
AGTE.(S) : EL ELION COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME ADV.(A/S) : HILTON SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ PANNUNZIO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESTITUIÇÃO, BEM APREENDIDO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, GESTÃO FRAUDULENTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2019, MJC.