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Jurisprudência STF 1175601 de 26 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1175601 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

26/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019

Partes

AGTE.(S) : EL ELION COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME ADV.(A/S) : HILTON SANTOS DA SILVA ADV.(A/S) : SERGIO LUIZ PANNUNZIO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, RESTITUIÇÃO, BEM APREENDIDO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, GESTÃO FRAUDULENTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 15/08/2019, MJC.