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Jurisprudência STF 1175581 de 10 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1175581 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

10/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA. ADV.(A/S) : CIRO BRUNING

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RETENÇÃO DA MERCADORIA PELO FISCO: IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ATIVIDADE ECONÔMICA, LIVRE EXERCÍCIO, RESTRIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTO) ARE 914045 RG. (SÚMULA 279/STF) RE 1038144 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ATIVIDADE ECONÔMICA, LIVRE EXERCÍCIO, RESTRIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTO) RE 1090590. (SÚMULA 279/STF) RE 1065090, RE 1038144, RE 1175844, RE 1176136. Número de páginas: 8. Análise: 10/05/2019, AMS.