Jurisprudência STF 1175581 de 10 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1175581 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
10/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC 10-04-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA. ADV.(A/S) : CIRO BRUNING
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RETENÇÃO DA MERCADORIA PELO FISCO: IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATIVIDADE ECONÔMICA, LIVRE EXERCÍCIO, RESTRIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTO) ARE 914045 RG. (SÚMULA 279/STF) RE 1038144 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ATIVIDADE ECONÔMICA, LIVRE EXERCÍCIO, RESTRIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTO) RE 1090590. (SÚMULA 279/STF) RE 1065090, RE 1038144, RE 1175844, RE 1176136. Número de páginas: 8. Análise: 10/05/2019, AMS.