Jurisprudência STF 1175581 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1175581 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
14/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA. ADV.(A/S) : CIRO BRUNING
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONDICIONAMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS APURADAS POR ARBITRAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA NO RE N. 1.090.591-RG – TEMA 1.042. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, ANULAR AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular as decisões do Supremo Tribunal Federal anteriormente proferidas e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, DEVOL~ÇÃO DOS AUTOD, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1141752 AgR-ED (TP), RE 810606 AgR-AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2019, MJC.