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Jurisprudência STF 1175581 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1175581 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : ENGEPECAS EQUIPAMENTOS LTDA. ADV.(A/S) : CIRO BRUNING

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONDICIONAMENTO DO DESPACHO ADUANEIRO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS APURADAS POR ARBITRAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL. REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA RECONHECIDA NO RE N. 1.090.591-RG – TEMA 1.042. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS INFRINGENTES, ANULAR AS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.036 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular as decisões do Supremo Tribunal Federal anteriormente proferidas e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, DEVOL~ÇÃO DOS AUTOD, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1141752 AgR-ED (TP), RE 810606 AgR-AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/08/2019, MJC.