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Jurisprudência STF 1175560 de 12 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1175560 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

12/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020

Partes

AGTE.(S) : JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV.(A/S) : CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES ADV.(A/S) : MURILO MEDEIROS MARQUES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 766402 AgR (1ªT), ARE 1200915 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 04/05/2020, AMS.