Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1175395 de 27 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1175395 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

15/03/2019

Data de publicação

27/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2019 PUBLIC 27-03-2019

Partes

AGTE.(S) : PEDRO LUIS NOVAES FERREIRA ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 20 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FÓSSEIS. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DO DELITO COMO BEM DA UNIÃO. DECRETO-LEI Nº 227/1967. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. EVENTUAL OFENSA REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-004146 ANO-1942 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000227 ANO-1967 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, PRELIMINAR, FORMALIDADE, DEMONSTRAÇÃO) ARE 663637 AgR-QO (TP), ARE 820902 AgR (2ªT), ARE 834512 AgR (1ªT), RE 930889 AgR (2ªT). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1013259 AgR (2ªT), RE 1099396 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 23/04/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1175395 de 27 de Marco de 2019