Jurisprudência STF 1175255 de 29 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1175255 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
29/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019
Partes
AGTE.(S) : HILDEBRANDO ALVES LEITE AGTE.(S) : CELIA ALVES ADV.(A/S) : ANGELO AUGUSTO CORREA MONTEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MADRI TAXI AEREO LTDA - ME AGDO.(A/S) : ANTONIO NUNES GALVAO AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à alteração de prazo prescricional por legislação superveniente (AI 845.109 – Tema 436). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRAZO PRESCRICIONAL, LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE) AI 845109 RG. Número de páginas: 7. Análise: 01/04/2019, MJC.