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Jurisprudência STF 1174976 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1174976 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : TRADE SERVICE LOGISTICA LTDA. - EPP ADV.(A/S) : ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS AGDO.(A/S) : FEDRIGONI BRASIL PAPEIS LTDA ADV.(A/S) : MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA ADV.(A/S) : FERNANDA DE GOUVEA LEAO ADV.(A/S) : HALISSON ADRIANO COSTA ADV.(A/S) : RODRIGO MUNIZ DINIZ

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RELATOR SUBSTITUÍDO POR JUIZ CONVOCADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem reiterados precedentes afirmando a possibilidade de juízes convocados virem a integrar Tribunais na condição de substitutos de Desembargadores, sem que isso implique violação ao princípio do Juiz natural. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JULGAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO, JUIZ CONVOCADO, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ) RHC 109070 (2ªT), RHC 138938 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/08/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1174976 de 06 de Agosto de 2019