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Jurisprudência STF 1174938 de 08 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1174938 ED-segundos-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

25/06/2019

Data de publicação

08/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019

Partes

AGTE.(S) : JOAO GUILHERME MACHADO RIBAS ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : GUILHERME VILLANI ADV.(A/S) : MARCELO JOSE CRUZ INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, REGIME INICIAL FECHADO, TRÁFICO DE DROGAS, GRANDE QUANTIDADE, PREVENÇÃO ESPECIAL.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 09/09/2019, BMP.