Jurisprudência STF 1174938 de 08 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1174938 ED-segundos-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
25/06/2019
Data de publicação
08/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-08-2019 PUBLIC 08-08-2019
Partes
AGTE.(S) : JOAO GUILHERME MACHADO RIBAS ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : GUILHERME VILLANI ADV.(A/S) : MARCELO JOSE CRUZ INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 25.6.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, REGIME INICIAL FECHADO, TRÁFICO DE DROGAS, GRANDE QUANTIDADE, PREVENÇÃO ESPECIAL.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 09/09/2019, BMP.