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Jurisprudência STF 1174730 de 09 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1174730 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/04/2019

Data de publicação

09/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 08-05-2019 PUBLIC 09-05-2019

Partes

AGTE.(S) : VAGNER LIMEIRA MARTINS ADV.(A/S) : SANDRO LEITE DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Furto qualificado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 1044532 AgR (2ªT), RE 1183380 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/06/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1174730 de 09 de Maio de 2019