Jurisprudência STF 1174730 de 09 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1174730 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/04/2019
Data de publicação
09/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 08-05-2019 PUBLIC 09-05-2019
Partes
AGTE.(S) : VAGNER LIMEIRA MARTINS ADV.(A/S) : SANDRO LEITE DE ARAUJO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. 3. Furto qualificado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 1044532 AgR (2ªT), RE 1183380 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 04/06/2019, MJC.