Jurisprudência STF 1174593 de 23 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1174593 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
23/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019
Partes
AGTE.(S) : J MALUCELLI RESSEGURADORA S.A. AGTE.(S) : TRAVELERS SEGUROS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : JAMES JOSE MARINS DE SOUZA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. COFINS. Majoração de alíquota. Art. 18, da Lei 10.684/03. Tema 515, da sistemática da repercussão geral. 4. Natureza dos serviços prestados. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010684 ANO-2003 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CSLL, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) RE 656089 RG. (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (MAJORAÇÃO, ALÍQUOTA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGURADORA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 198604 EDv-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 28/10/2019, AMS.