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Jurisprudência STF 1174562 de 28 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1174562 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

28/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019

Partes

AGTE.(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : OSIVAL DANTAS BARRETO ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : DINO ARAUJO DE ANDRADE AGDO.(A/S) : ANA MARIA DE ANDRADE ADV.(A/S) : ADNAN EL KADRI

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.3.2019. CTVA – NATUREZA SALARIAL – INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) RE 1159243 AgR (2ªT), RE 1174445 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 08/08/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1174562 de 28 de Junho de 2019