JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1174533 de 08 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1174533 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/03/2019

Data de publicação

08/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA ADV.(A/S) : SILVIO PACCOLA JUNIOR AGDO.(A/S) : LINDERSON MASSON ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO BERNARDES

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de repetição de Indébito. Competência. 3. Tema 36. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, SENTENÇA TRABALHISTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) RE 569056 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 08/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1174533 de 08 de Abril de 2019