Jurisprudência STF 1174533 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1174533 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE LENCOIS PAULISTA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA ADV.(A/S) : SILVIO PACCOLA JUNIOR AGDO.(A/S) : LINDERSON MASSON ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO BERNARDES
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ação de repetição de Indébito. Competência. 3. Tema 36. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, SENTENÇA TRABALHISTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) RE 569056 (TP). Número de páginas: 6. Análise: 08/05/2019, MJC.