Jurisprudência STF 1174470 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1174470 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA ADV.(A/S) : FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – PRECEDENTES (STF) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009717 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000180 ANO-1978 LEI COMPLEMENTAR, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO) AO 2063 AgR (TP). (OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA) AI 125934 AgR - RTJ 132/455, AI 113640 AgR - RTJ 120/912. - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) HC 111971, ARE 951994, RE 999410, ARE 1023960, ARE 1102500. Número de páginas: 8. Análise: 23/08/2019, BMP.