Jurisprudência STF 1174296 de 21 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1174296 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
15/03/2019
Data de publicação
21/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SAO PAULO AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : JOAO ANTONIO GONCALVES ROSA ADV.(A/S) : ANGELO ANDRADE DEPIZOL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL POLICIAL CIVIL - APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 51/1985. TEMA 26 DA REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXANE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II – O acórdão recorrido não diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do RE 567.110/AC, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 26), reafirmou o entendimento firmado no julgamento da ADI 3.817/DF de que a Lei Complementar 51/1985 foi recepcionada pela Constituição Federal. III – Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame de normas infraconstitucionais, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta, e do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula/STF 279. Inviável, portanto, o recurso extraordinário. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECEPÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, APOSENTADORIA ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL) ADI 3817 (TP), RE 567110 RG. Número de páginas: 10. Análise: 26/04/2019, AMS.