Jurisprudência STF 1174218 de 29 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1174218 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
29/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE NILSON DE SOUZA SILVA ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS, NOMEAÇÃO, EXPECTATIVA DE DIREITO, PERÍODO, VALIDADE, CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, NOMEAÇÃO) ARE 1125170 AgR (1ªT), ARE 1079694 AgR (2ªT), ARE 1137056 AgR (2ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM", DECISÃO JUDICIAL) RE 179557 (2ªT), AI 179379 AgR (2ªT), RE 790913 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 30/03/2019, MJC.