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Jurisprudência STF 1174217 de 01 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1174217 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

01/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019

Partes

AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA PINTO ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : GUSTAVO BIRNFELD PRAETZEL ADV.(A/S) : ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES INTDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Parcela CTVA. Natureza jurídica. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA , CTVA, NATUREZA JURÍDICA) RE 1173430 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 863391 AgR (2ªT), ARE 948942 AgR (2ªT), RE 1158499 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2019, MJC.