Jurisprudência STF 1174217 de 01 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1174217 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA PINTO ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : GUSTAVO BIRNFELD PRAETZEL ADV.(A/S) : ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES INTDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFÂNIA VIVEIROS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Parcela CTVA. Natureza jurídica. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA , CTVA, NATUREZA JURÍDICA) RE 1173430 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 863391 AgR (2ªT), ARE 948942 AgR (2ªT), RE 1158499 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2019, MJC.