Jurisprudência STF 1174115 de 16 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1174115 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
16/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019
Partes
AGTE.(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA PINTO ADV.(A/S) : LEANDRO DA SILVA SOARES AGDO.(A/S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S) : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS INTDO.(A/S) : JOSE CARLOS MOREIRA ADV.(A/S) : MAXWEL FERREIRA EISENLOHR
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho. 3. Migração entre planos previdenciários durante a relação de emprego. Possibilidade de revisão dos termos quanto ao saldamento do plano anterior e de inclusão da parcela CTVA no salário de contribuição. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREVIDÊNCIA PRIVADA, MIGRAÇÃO, PLANO DE BENEFÍCIO) ARE 821057 AgR (2ªT), RE 1159266 AgR (2ªT), RE 1166433 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 25/10/2019, AMS.