Jurisprudência STF 1173703 de 12 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1173703 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/02/2019
Data de publicação
12/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019
Partes
AGTE.(S) : IPREM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ADV.(A/S) : ELIANA MOREIRA AGDO.(A/S) : LUCIA FUNCHAL DE ANDRADE ADV.(A/S) : LEANDRO ROBERTO DE PAULA REIS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação dos honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com imposição de multa e honorários recursais, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.2.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, FINALIDADE, APOSENTADORIA, PERÍODO, AFASTAMENTO, AUXÍLIO-DOENÇA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001042 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, MG LEG-MUN LEI-004643 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, MG
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 17/05/2019, BMP.