Jurisprudência STF 1173617 de 23 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1173617 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
12/04/2019
Data de publicação
23/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 22-04-2019 PUBLIC 23-04-2019
Partes
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.058/2016 DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 24, VIII, E 30, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento adotado na decisão agravada reproduz a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direitos do consumidor. Esta Suprema Corte admite a competência dos municípios para legislar sobre direito do consumidor, desde que inserida a matéria no campo do interesse local. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, DIREITO DO CONSUMIDOR, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, VINCULAÇÃO, ATENDIMENTO, REGIÃO, ÂMBITO MUNICIPAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00008 ART-00030 INC-00002 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-006058 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO DO CONSUMIDOR, COMPETÊNCIA CONCORRENTE) RE 590015 AgR (2ªT), ADI 5462 (TP). (SÚMULA 280/STF) AI 770016 AgR (1ªT), ARE 1049795 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 22/05/2019, BMP.