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Jurisprudência STF 1173440 de 16 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1173440 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

16/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 15-08-2019 PUBLIC 16-08-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO ADV.(A/S) : JOSE CANDIDO MEDINA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. EXTENSÃO A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UM POR CENTO, VALOR, FIXAÇÃO, ORIGEM. APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO) ARE 944558 AgR (1ªT), RE 966050 AgR (2ªT), RE 897104 AgR (1ªT), ARE 1020644 AgR (2ªT), RE 1035635 AgR (1ªT). (REQUISITO, CONCESSÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 930409 AgR (1ªT), ARE 1050329 AgR (TP), ARE 1121100 AgR (2ªT). Número de páginas: 12. Análise: 02/09/2019, AMS.