Jurisprudência STF 1173415 de 09 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1173415 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
09/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE ADELINO DA SILVA AGTE.(S) : ROSINEIDE GONCALVES RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : FLAVIO DE SOUZA BARROS AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE MÁRCIO ANTÔNIO GOES PAGLIUSO ADV.(A/S) : VERA NASCIMENTO MARCAL ADV.(A/S) : MYRIAN FERREIRA SILVA
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 21.02.2019. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. 1. É ônus da parte recorrente impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. A fundamentação do recurso se mostra deficiente. Súmula 284 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega conhecimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 26/09/2019, AMS.