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Jurisprudência STF 1173341 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1173341 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : RUMO MALHA PAULISTA S/A ADV.(A/S) : ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO FERRARI NETO ADV.(A/S) : MARINA VILHENA GALHARDO ADV.(A/S) : ROBERTA MUCARE PAZZIAN AGDO.(A/S) : GIVANILDO JOSE DE BARROS ADV.(A/S) : NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente o fundamento da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1°, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. II – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, DOIS POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 923584 AgR (1ªT), ARE 955979 AgR (TP), Pet 5161 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 06/03/2019, MJC.