Jurisprudência STF 1173291 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1173291 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AGDO.(A/S) : MAGNO RODRIGUES CORREA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – MATÉRIA PENAL – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, REVOGAÇÃO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ROUBO, ALEGAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
Legislação
LEG-FED LEI-013654 ANO-2018 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REEXAME, FATO, PROVA) AI 156696 AgR (2ªT), AI 155818 AgR (2ªT), AI 244072 AgR (2ªT), AI 147019 AgR (2ªT), AI 143881 AgR (2ªT), RTJ 161/992, RTJ 186/703, RTJ 152/612, RTJ 153/1019, RTJ 158/693. - Decisões monocráticas citadas: (REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1157600, ARE 1178106. Número de páginas: 9. Análise: 09/04/2019, BMP.