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Jurisprudência STF 1173245 de 01 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1173245 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

01/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019

Partes

AGTE.(S) : ELIANE LEDO HIDALGO ADV.(A/S) : PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Débito judicial da Fazenda Pública. Propositura de nova execução. Viola a vedação constitucional de fracionamento do valor do débito o pedido de pagamento de saldo remanescente da condenação judicial, quando integralmente pago o valor inicialmente executado. 3. Erro material. Inexistência. O pedido deduzido em juízo não pode ser alterado sob a alegação de ocorrência de erro material. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RPV, FRACIONAMENTO, EXECUÇÃO) RE 501840 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 03/05/2019, MJC.