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Jurisprudência STF 1172946 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1172946 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : RENATO LOBO GUIMARAES AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS ADV.(A/S) : PHILIPPE DE OLIVEIRA NADER AGDO.(A/S) : SELEMIAS ROCHA ADV.(A/S) : ROGERIO JOSE PEREIRA DERBLY

Ementa

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 454/STF. AGRAVOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - O Supremo Tribunal Federal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371 RG). II - Para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. III - Agravos regimentais aos quais se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL, COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, APLICAÇÃO, REGULAMENTO, MOMENTO, ADMISSÃO, MOMENTO, APOSENTADORIA, EXIGÊNCIA, DESLIGAMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, SÚMULA, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000288 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, PREVIDÊNCIA PRIVADA, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1021537 AgR (2ªT), ARE 1196297 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 12. Análise: 06/11/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1172946 de 01 de Outubro de 2019