Jurisprudência STF 1172702 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : A COMARCA DE SUZANO EDITORA GRAFICA LTDA - EPP ADV.(A/S) : CRISTIAN RICARDO SIVERA AGDO.(A/S) : EVERALDO MENEZES SANTOS ADV.(A/S) : WILLIAM CAMPOS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. DIVULGAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO DE POLICIAL MILITAR, BEM COMO DO NOME DO SUSPEITO POR ELE INDICADO COMO O AUTOR DE HOMICÍDIO. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA. ABUSO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. INCURSIONAMENTO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LIBERDADE DE IMPRENSA) ADPF 130 (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 916562 AgR (2ªT), ARE 961827 ED-AgR (1ªT), ARE 1150014 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 09/04/2019, BMP.