Jurisprudência STF 1172669 de 19 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172669 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
19/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGDO.(A/S) : LEWMAN DE MOURA SILVA ADV.(A/S) : JOSE REIS ROCHA VIEIRA
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Licença-prêmio. Natureza da verba. Imposto de renda. Incidência. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional ou para o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (VERBA REMUNERATÓRIA, NATUREZA JURÍDICA, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) RE 597564 AgR (1ªT), AI 733908 AgR (1ªT), ARE 646358 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 11/03/2019, MJC.