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Jurisprudência STF 1172562 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1172562 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ELIANA MARIA THOME ADV.(A/S) : RODRINEI CRISTIAN BRAUN AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AGDO.(A/S) : FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADV.(A/S) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE ADV.(A/S) : RODRIGO BIEZUS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ensino superior. Diploma/certificado de conclusão de curso. Responsabilidade civil. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279). 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, CONCESSÃO, DIPLOMA, GRADUAÇÃO (ENSINO SUPERIOR), REEXAME, FATO, PROVA) RE 848865 AgR (1ªT). (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO) RE 399284 AgR-segundo (2ªT), ARE 825215 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 26/06/2019, AMS.