Jurisprudência STF 1172537 de 27 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172537 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
16/08/2019
Data de publicação
27/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 26-08-2019 PUBLIC 27-08-2019
Partes
AGTE.(S) : BELOOHEIRA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. ADV.(A/S) : MILA MARIA DE LIMA GOMES E UMBELINO LOBO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SI GROUP CRIOS RESINAS S.A ADV.(A/S) : CARLOS MIGUEL VIVIANI AGDO.(A/S) : SERGIO LUIZ BALERO ADV.(A/S) : PATRICIA APARECIDA VICENTE DE FARIA GARCIA
Ementa
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2019 a 15.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00195 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 956302 RG. (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, FATO GERADOR, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 533602 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 10/09/2019, MJC.