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Jurisprudência STF 1172242 de 08 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1172242 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

28/05/2019

Data de publicação

08/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-05-2020 PUBLIC 08-05-2020

Partes

AGTE.(S) : RODRIGO NASCIMENTO AMORIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PETERSON SANT ANNA DA SILVA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 28.5.2019.