Jurisprudência STF 1172242 de 08 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172242 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
28/05/2019
Data de publicação
08/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 07-05-2020 PUBLIC 08-05-2020
Partes
AGTE.(S) : RODRIGO NASCIMENTO AMORIM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : PETERSON SANT ANNA DA SILVA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 28.5.2019.