Jurisprudência STF 1172177 de 08 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1172177 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019
Partes
AGTE.(S) : VIACAO SANTA TEREZA DE CAXIAS DO SUL LTDA AGTE.(S) : ADRIANO SOSTISSO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI AGDO.(A/S) : ANTONIO VALMOR GOMES LAURINDO - ME ADV.(A/S) : EGON ROBERTO PERSSON
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Responsabilidade Civil do Estado – art. 37, §6º, da Constituição Federal. Ausência de qualquer excludente de responsabilização. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do NCPC, majora-se o valor da verba honorária fixada pela origem em 10%, observados os limites previstos nos parágrafos 2º e 3º do referido dispositivo, ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Indexação
- RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, ENVOLVIMENTO, EMPRESA PRIVADA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 956285 AgR (1ªT), ARE 1057028 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 08/05/2019, MJC.