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Jurisprudência STF 1172036 de 27 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1172036 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

15/03/2019

Data de publicação

27/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2019 PUBLIC 27-03-2019

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO SAUDE ITAU ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO CORADI JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES ADV.(A/S) : MARISTELA KELLY LOPES MENDONCA ADV.(A/S) : DEBORAH GONZALEZ DAHER PARRINI ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO CORADI JUNIOR ADV.(A/S) : ANSELMO MOREIRA GONZALEZ AGDO.(A/S) : CARLOS DONIZETE DE CARVALHO ADV.(A/S) : ROGERIO CAMPOS SIMIONATO

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação da Súmula nº 454/STF: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.” 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTROVÉRSIA, NATUREZA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 454/STF) ARE 832682 AgR (2ªT), ARE 955733 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/04/2019, BMP.

Jurisprudência STF 1172036 de 27 de Marco de 2019