Jurisprudência STF 1172036 de 27 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1172036 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
15/03/2019
Data de publicação
27/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2019 PUBLIC 27-03-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO SAUDE ITAU ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO CORADI JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL BARROSO FONTELLES ADV.(A/S) : MARISTELA KELLY LOPES MENDONCA ADV.(A/S) : DEBORAH GONZALEZ DAHER PARRINI ADV.(A/S) : JOSE ROBERTO CORADI JUNIOR ADV.(A/S) : ANSELMO MOREIRA GONZALEZ AGDO.(A/S) : CARLOS DONIZETE DE CARVALHO ADV.(A/S) : ROGERIO CAMPOS SIMIONATO
Ementa
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. EX-EMPREGADO. COMPETÊNCIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede extraordinária. Aplicação da Súmula nº 454/STF: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.” 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, sobretudo no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTROVÉRSIA, NATUREZA CONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 454/STF) ARE 832682 AgR (2ªT), ARE 955733 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 16/04/2019, BMP.